Responsabilidade Social
Falar em responsabilidade social é fácil, principalmente para empresas que se valem dos incentivos fiscais de 4% do imposto de renda para criarem sua própria instituição social, denominadas, de institutos ou de fundações. Fazer um social sério, desprovido de verbas governamentais a titulo de convênios municipais, estaduais e federias não é tão fácil e prova disto é o altíssimo índice de mortalidade de instituições sociais que temos no Brasil.
A visão diferenciada que nós, da CESB - Confederação do Elo Social Brasil -, temos com relação à responsabilidade social é que todas as empresas por nós assessoradas e por nós coligadas direcionam seus incentivos fiscais para instituições a nós coligadas.
Costuma falar Jomateleno que a única coisa que ele realmente criou foi uma forma nova de ver o social pois na verdade o social sempre foi um negócio para nossos governantes que a cada 2 (dois anos) veem no social uma forma de se elegerem ou de se perpetuarem no poder, fato que foi visto pelo instituidor da fundação como uma moeda ou seja, a moeda do social é o “voto”.
Com esta visão diferenciada o instituidor trocou a moeda que era o voto para utilizar a moeda correta que é o dinheiro e sendo assim suas atividades sociais sempre estão atreladas a uma atividade empresarial e esta gera renda para manter a atividade social. No caso da construção de todos os prédios da Fundação do Elo Social, não foi outra a visão que teve seu instituidor, ou seja, criou o sistema “Lixo Zero Social 10” que dará lucros milionários aos empresários que adquirirem usinas do Sistema INER de resíduos sólidos.
Sem os famosos superfaturamentos , constantemente praticados pelos governantes e com a fusão das maiores empresas de seus seguimentos, conseguiu-se valores justos pelas usinas o que possibilitou embutir no preço das mesmas a construção de um prédio social e assim a Fundação Jomateleno de tornará proprietária de 1.418 (um mil quatrocentos e dezoito) prédios sociais, sendo 1.289 (um mil duzentos e oitenta e nove) prédios regionais do programa Social do Cidadão, 101 (cento e um) prédios seccionais do Cidadão, 27 (vinte e sete) complexos de administração estadual e 1 (um) complexo de administração federal.
Modelo Padrão - Sedes Regionais do Elo Social Brasil

Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil

Modelo Padrão - Sedes Estaduais das Federações do Elo Social Brasil

Modelo Oficial da CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Primamos Pela Manutenção e Restauração Familiar
Tem como Objetivo permitir a todos independente de idade, grau de escolaridade e origem familiar a chance de não desperdiçar as oportunidades que a vida lhe proporciona.É muito comum no dia a dia vermos pessoas perderem tudo que tem ou que poderia ter tido por falta de conhecimento vivencial.
É praticamente impossível viver em uma família na qual o pai é advogado e a mãe é médica, sem absorver naturalmente conhecimentos básicos destas duas matérias, no entanto, é humanamente impossível, termos sob o mesmo teto dentre nossos familiares, 13 (treze) profissionais de áreas diferentes para nos passar experiências vivenciais.
É triste vermos jovens de boa aparência que por vir de família humilde desperdiçam a juventude e também todas as oportunidades que a vida lhe deu, por não ter os mínimos conhecimentos de etiquetas e comportamentos, fato que também os excluem do mercado de trabalho já que procuram emprego com a roupa errada, não sabem se portar em uma entrevista e não tem também equilíbrio emocional para transmitir segurança ao contratante.
Este problema afeta ambos os sexos e todas as idades já que nunca é tarde para se aprender e infelizmente, a vida às vezes não nos proporciona uma nova oportunidade de causar uma primeira boa impressão.
Através destes cursos daremos aos participantes conhecimentos básicos de 13 (treze) matérias, melhor preparando-o a nosso ver, para uma vida familiar harmoniosa e um pleno sucesso e reconhecimento, em suas atividades profissionais, fato que entendemos fará toda a diferença e lhe possibilitará ser muito mais feliz na vida pessoal e realizado na profissional.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.


UFA – Centro Médico do Elo Social.
Muito se fala sobre o custo da saúde no Brasil, mas o que realmente falta talvez não seja dinheiro e sim boa administração dos valores municipais, estaduais e federal destinados a saúde. A única forma de provar que os valores estão sendo usados de forma irracional é ter alguma unidade médica mantida única e exclusivamente pela iniciativa privada, que não aceite fazer nenhum tipo de convênio com o estado, quer nas esferas municipais, estaduais ou federal, e que no final do mês possa provar que atendeu muito mais pacientes a um custo menor e com uma qualidade superior.
Assim será o UFA, construído e mantido pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil –, com valores advindos única e exclusivamente da iniciativa privada. Funcionará de segunda a segunda, 24 horas por dia, e além de médicos especializados terá fisioterapeuta e dentistas, e em parceria com os prédios do Social do Cidadão, terá psicólogos, assistentes sociais, diretores de educação, diretores de socialização e ressocialização, advogados e delegados sociais.
Inicialmente construiremos uma unidade por estado para servir de mostruário do que que a iniciativa privada é capaz de fazer sozinha, sem a presença do governo.


O QUE É O PODER EXECUTIVO?
O poder executivo é exercido pelo Presidente da República e seus ministros, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus Secretários e pelo Prefeito e seus secretários.
O Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil.
Certamente o termo Poder Executivo é bastante ouvido por todos os cidadãos, principalmente quando vem associado ao Legislativo e Judiciário. A grande questão é saber qual o seu significado na prática. Afinal, o que faz o Poder Executivo? Quais são as suas atribuições? Quem compõe tal poder? Vamos entender a disposição e a influência do Poder Executivo na política brasileira.
O que é Poder Executivo?
Segundo o próprio termo, é o poder que executa, isto é, a parte dos três poderes que põe em prática assuntos previamente deliberados pelo Legislativo, aqueles que legislam e criam as leis. O poder atua com o privilégio de representar os cidadãos, de modo a tirar do papel os direitos e deveres e fazê-los ser cumpridos.
Para tal, o Poder Executivo é dotado de poderes, como o hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, além de princípios que devem reger suas atividades, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Eis o Poder Executivo, o encarregado de tirar a lei da abstração e dar a ela caráter prático e funcional a serviço da população.
Qual a função do Poder Executivo?
Primordialmente, suas funções são: administrar interesses do povo, governar segundo relevância pública, fazer serem efetivas as leis, e dividir entre os três níveis de governo a gestão administrativa em educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras áreas. É interessante perceber que algumas atribuições serão mais destinadas a um dos entes da federação, seja a União, os estados ou os municípios.
No caso do nível federal de governo, a figura do(a) presidente da República representa o Brasil perante o cenário internacional, assim como delibera sobre políticas de nível nacional, regidas pela Constituição Federal. Quanto ao nível estadual, os governadores estarão encarregados de administrar o respectivo estado, com políticas voltadas somente para sua porção territorial, sob o amparo da sua Constituição Estadual. E, por fim, representando o nível mais basilar e de fato próximo da população, as prefeituras, possuindo cada município sua Lei Orgânica, ainda submissa à Constituição Estadual e, posteriormente, à Federal.
Importante lembrar que o Poder Executivo atua em conjunto com os outros dois: o Legislativo e o Judiciário, e apesar do senso comum, o Executivo não é superior a eles. Os três poderes atuam em conjunto e devem coexistir de forma independente, harmônica e colaborativa.
Como se divide o Poder Executivo?
O Poder Executivo se divide em três níveis de governo:
-
Nível municipal: os prefeitos são os responsáveis finais, juntamente com os vice-prefeitos;
-
Nível estadual e Distrito Federal: os governadores lideram o Executivo com os vice-governadores;
-
Nível federal: e, por fim, a União, onde temos o Presidente da República como representante máximo do Poder Executivo, junto do vice-presidente.
Não podemos esquecer dos agentes públicos que integram o Poder Executivo: as secretarias (municipais e estaduais) e os ministérios (federais). Essas pessoas amparam as decisões dos gestores, de modo a auxiliar com conhecimento especializado no campo de atuação.
Qual a forma de ingresso no Poder Executivo?
O Presidente, os governadores e os prefeitos (assim como seus vices) são eleitos por meio do voto no sistema majoritário. Isto significa que o candidato que obtiver o maior número de votos, de no mínimo 50%, de forma simples, vence a eleição. Do contrário, inicia-se o segundo turno com os dois mais bem votados, de forma a conseguir o objetivo de metade dos votos mais um. Mas há uma ressalva nas eleições para prefeito: nas cidades abaixo de 200.000 (duzentos mil) habitantes, vencerá quem obtiver o maior número de votos válidos, independentemente da porcentagem alcançada.
Após a eleição, o mandato do cargo é de 4 anos, sendo possível a gestão por mais 4 anos em caso de reeleição, para um único período subsequente. Assim, são permitidos no máximo 8 anos consecutivos de exercício no Poder Executivo.
Quanto aos Ministros e Secretários (Estaduais e Municipais), que igualmente compõem o Poder Executivo, não são escolhidos em um processo eleitoral, mas indicados pelo presidente, governadores e prefeitos, respectivamente, e permanecem durante o período do mandato, caso seja da vontade de quem os indicou. A forma em que os chefes do Executivo escolhem seus ministros e secretários é, muitas vezes, baseada no jogo político por trás dessas indicações.
Entenda o jogo político na indicação de ministros
Quem pode concorrer a um cargo no Executivo?
Os cargos do Executivo são: 1 (um) presidente, 27 (vinte e sete) governadores, 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) prefeitos. Dobra-se os números ao contabilizar os vices. Ao todo, são 11.196 (onze mil cento e noventa e seis) representantes do Poder Executivo, além dos ministros e secretários.
E quem pode se candidatar? Qualquer cidadão, desde que cumpra determinados requisitos para ser elegível. Essas regras diferem um pouco entre os cargos das três esferas (federal, estadual e municipal). Confira abaixo:
E quem NÃO pode concorrer a um cargo no Executivo?
Assim como existem os requisitos para elegibilidade, há os que impedem ou invalidam a participação do indivíduo nas eleições, a fim de manter a integridade do processo.
Primeiramente, não podem se eleger os analfabetos e os inalistáveis. Os inalistáveis dividem-se nos estrangeiros e conscritos – aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório.
Assim sendo, são inelegíveis, logo, não podem disputar o pleito aqueles que se enquadrarem nestes requisitos:
-
Critério familiar: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador, prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. São eles: pai, mãe, filho(s), irmão(s), avós, neto(s), sogra, sogro, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado(s), cunhado(s) e avós do(a) cônjuge.
-
Lei da Ficha Limpa: aqueles que incorrerem em alguma conduta presente na referida Lei Complementar 135 de 2010;
-
Contas Rejeitadas pelo TCU ou Legislativo: de forma que a negação do balanço dos gastos inviabilize uma nova candidatura, por mais que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, em 2016, que apenas o Legislativo pode barrar elegibilidade de candidato por rejeição de contas;
-
Violação da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica: quando os gestores agem em divergência com as normas constitucionais, sendo passíveis de impedimento por conta de suas condutas avessas ao interesse público.
Por fim, foi possível um passeio pela estrutura do Poder Executivo, de forma a ampliar os conhecimentos sobre o tema e entender como funciona sua divisão, o ingresso e os requisitos para concorrer a um cargo eletivo. Agora podemos fazer boas escolhas, uma vez que passamos a entender como se dá o processo e os procedimentos para se chegar a um cargo de gestão do poder público. Assim, exerçamos com mais sabedoria nosso papel de cidadão e participemos da efetiva mudança que queremos ver.